Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6591/2003 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 683/01.4PTFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Gomes Teixeira, filho de Martinho Nascimento Teixeira e de Conceição Nascimento Vieira, natural da freguesia de Monte, concelho do Funchal, nascido em 7 de Julho de 1969, casado, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10269732, com domicílio no Beco do Lazareto, 4, Santa Maria Maior, 9050-166 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Nazaré Nóbrega.
