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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6591/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 228/02.9PATVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido João do Nascimento Gonçalves, filho de José do Nascimento Gonçalves e de Joaquina da Conceição, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Fevereiro de 1932, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6410734, com domicílio na Travessa do Forno, 8, 8800-000 Tavira, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.os 1 e 3 do Código Penal, praticado em data indeterminada, mas situada entre Maio e o início de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Noélia Guerreiro.
