Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6596/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Alexandra da Silva Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, por despacho de 7 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 6/98, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Manuel Garcia Coutinho, casado, nascido a 28 de Novembro de 1956, filho de Américo Rodrigues Coutinho e de Maria da Conceição de Sousa Garcia, natural de Santa Maria maior, Viana do Castelo, onde nasceu a 28 de Novembro de 1956, portador do bilhete de identidade n.º 13468083, com última residência conhecida no Edifício das Rodas, 3, 1.º, direito, Fão, Esposende, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 11, do Código Penal, foi este arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º, 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo mesmo após esta declaração, bem como a proibição de obter certidões de nascimento, registos criminais ou passaporte - artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, implicando, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do n.º 2, do artigo 336.º, do Código de Processo Penal.
Tais efeitos mantém-se enquanto subsistir o estado da contumácia do declarado.
14 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
