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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6596/2005 - AP. - O Dr. Domingos Mira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16/01.0EASTR-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Fernando Vieira Lopes, filho de Alfeu Brás Lopes e de Virgínia do Rosário Vieira Lopes, natural de Coimbra, Sé, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Março de 1963, divorciado, com identificação fiscal n.º 168952491, titular do bilhete de identidade n.º 08087066, com domicílio na Avenida de D. Manuel I, 27, rés-do-chão, direito, 2910-585 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de corrupção de substâncias alimentares ou medicinais, previsto e punido pelo artigo 282.º do Código Penal, praticado em 21 de Janeiro de 2001, e de um crime de contra-ordenação (economia e saúde pública), previsto e punido pelos artigos 58.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e 18.º da Portaria n.º 329/75, de 28 de Maio, praticado em 21 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 22 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição de o mesmo obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal e certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, para além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, e, ainda, o arresto sobre todas as contas bancárias do mesmo nas instituições de crédito sediadas em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Domingos Mira. - A Oficial de Justiça, Maria Eugénia dos S. R. Esteves.
