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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6597/2000 - AP. - Faz-se saber que no processo comum, singular, n.º 134/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Estarreja, que o Ministério Público move contra ao arguido Alberto Santos Ribeiro, casado, motorista, filho de Eduardo Santos Ribeiro e de Maria Helena Santos, nascido a 5 de Outubro de 1962, em Vale Figueira, São João da Pesqueira, com última residência conhecida na Rua de Machado dos Santos, 502, São João de Ovar, Ovar, foi, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, proferido nos autos supra-referenciados, declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter e renovar documentos, certidões ou registos, em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
19 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Grilo Amaral. - A Oficial de Justiça, Ilda Francisco.
