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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6597/2005 - AP. - O Dr. Rui Pedro Luís, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 191/02.6GATVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fábio Zotesso, filho de António Zotesso e de Ester da Silva Zotesso, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 20 de Fevereiro de 1977, solteiro, titular do passaporte n.º CK-722069, com domicílio na Rua Principal, 174, 3840-326 Ponte de Vagos ou Praia da Vagueira, 3840-252 Gafanha da Boa Hora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 2 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Pedro Luís. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Alves.
