Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6599/2005 - AP. - A Dr.ª Rute Saraiva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 270/99.5PATVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Bruno Carriço dos Santos, filho de Paulo Alexandre Ferreira Santos e de Maria Vitória Carriço Orelha, natural de Aveiro, Glória, Aveiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 11646606, com domicílio na Avenida do General Humberto Delgado, 18, 6.º, direito, 2560-000 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1, e 123.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 16 de Junho de 1999, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 16 de Junho de 1999, por despacho de 6 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
12 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Rute Saraiva. - A Oficial de Justiça, Célia Margarida F. F. Veloso.
