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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6600/2005 - AP. - A Dr.ª Elsa Parrado de Azevedo, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 19/00.1PATVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Bruno Carriço dos Santos, filho de Paulo Alexandre Ferreira dos Santos e de Maria Vitória Orelha, natural de Aveiro, Glória, Aveiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1980, com identificação fiscal n.º 133834457, titular do bilhete de identidade n.º 11646606, com domicílio na Avenida do General Humberto Delgado, 18, 6.º, direito, Torres Vedras, 2560-000 Torres Vedras, por despacho de 18 de Abril de 2005, foi extinta pelo pagamento a pena de multa em que o arguido foi condenado nos presentes autos, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º e seguintes do Código da Estrada, praticado em 10 de Janeiro de 2000, por despacho de 18 de Abril de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
21 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Elsa Parrado de Azevedo. - A Oficial de Justiça, Célia Margarida F. F. Veloso.
