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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6602/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Cajeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 57/04.5TAVLC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Marques Tavares, natural de Palmaz, Oliveira de Azeméis, nascido em 3 de Dezembro de 1963, com identificação fiscal n.º 196549698, titular do bilhete de identidade n.º 6917165, com domicílio em Ambu + Team, Transp. Veíc. Esp., Unipessoal, Lda., Zona Industrial, Areeiro, 3850 Albergaria-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 6 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Cajeira. - A Oficial de Justiça, Elisa Almeida.
