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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6604/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo abreviado, n.º 43/03.2TAVLN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Júlio Augusto Gonçalves Coelho, filho de Fernando Martins Coelho e de Felismina da Purificação Gonçalves, nascido em 10 de Abril de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9513790, com domicílio na Rua do Actor António Silva, 141, rés-do-chão, esquerdo, bloco 2, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - O Oficial de Justiça, Carlos Neto.
