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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6606/2005 - AP. - O Dr. Fernando Besteiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo abreviado, n.º 19/00.1PAVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alfredo José de Sousa Bastos, filho de Alfredo Dinis Gonçalves e de Maria Leonor Sousa Sampaio, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Agosto de 1958, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1261607, com domicílio na Rua de Vasco Lobreira, 44, rés-do-chão, 4000 Porto, o qual foi em 21 de Novembro de 2000, condenado na seguinte sentença: como autor material de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Janeiro de 2000, na pena de 75 dias de multa, à taxa diária de 300$ (1,50 euros), transitada em julgado em 13 de Fevereiro de 2001, por despacho proferido em 25 de Fevereiro de 2002, foi a pena, acima referida, convertida em 50 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e certidões ou registos junto de serviços ou autoridades ligadas à Administração Pública (central, regional ou local), incluindo os consulados de Portugal.
15 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Besteiro. - A Oficial de Justiça, Ana Ramos.
