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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 661/2003 - AP. - O Dr. Vítor Morgado, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 68/01.2 TAAND, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Isabel Pinto Pereira, filha de Paulo Alberto Pereira Taveira e de Maria Joaquina Pereira, natural da freguesia de Arcos, concelho de Anadia, de nacionalidade portuguesa, nascida a 3 de Junho de 1979, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11541402, emitido em 26 de Março de 1997, por Aveiro, residente no Centro Comercial da Curia, 3780 Anadia, por se encontrar acusada pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Março de 2001, por despacho de 21 de Novembro de 2002, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Vítor Morgado. - A Oficial de Justiça, Amélia Nogueira.
