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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6614/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 378/03.4TAVCT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Paula Maria Silva Rodrigues Queirós, filha de José de Sousa R. Silva e de Maria da Conceição da Silva, natural de Darque, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascida em 27 de Abril de 1969, casada (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 9642780, com domicílio na Rua de José Magalhães, rés-do-chão, Darque, Viana do Castelo, a qual foi em 5 de Novembro de 2004, condenada na pena de multa de 200 dias à taxa diária de 8 euros, o que perfaz o montante de 1600 euros. Tendo em 30 de Novembro de 2004, esta pena sido convertida em 133 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Fevereiro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Florinda Marques.
