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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6616/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 252/04.7TAVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel da Silva Dias, filho de Manuel Lopes Dias e de Maria Laurinda Fernandes da Silva, natural de Chafé, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Abril de 1972, com domicílio no Hotel la Coupolle, 14 Avenue Albert Beaufils, 77 310 Saint Fargeau Ponthierry, França, e com domicílio acidental em Portugal no Largo da Amorosa, Chafé, Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
