Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 662/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, no processo comum, singular, n.º 172/02.0PBLRS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Marina Eliana Albuquerque Silva Rosalis Cunha, casada, filha de Guilherme Feliciano dos Santos Silva e de Gisela de Jesus Albuquerque dos Santos Silva, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascida a 26 de Junho de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 9705414, emitido em 26 de Junho de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Santo Condestável, lote 300, 1-D, Bairro da Castelhana, por se encontrar acusada pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarada contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), implica para a mesma as seguintes consequências: a passagem imediata de mandados de detenção para a arguida, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição desta de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e registo criminal, e certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Rosalina Laranjo.
