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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6628/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 813/00.3PBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco João Cabral Faria, filho de João Albino Faria e de Maria de Fátima Cabral Faria, natural da freguesia de Campanário, concelho de Ribeiro Brava, nascido em 2 de Janeiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10642497, com domicílio na Rua do Casal Novo, 5, Parceiros, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea a), conjugados com os artigos 22.º e 23.º, todos do Código Penal, na redacção do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 1 de Junho de 2000; de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Junho de 2000, e de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 1 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Ana Mestre.
