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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6629/2005 - AP. - O Dr. António José Moreira Ramos, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 735/03.6PAVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Luís Araújo Vieira, solteiro, filho de Manuel da Rocha Vieira e de Maria Fernanda Freitas Araújo Vieira, natural de Viana do Castelo, Monserrate, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Março de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10648072, com domicílio na Rua do Sport Club Vianense, lote A-5, 1.º, direito, Darque, 4900-000 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Agosto de 2003, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, António José Moreira Ramos. - A Oficial de Justiça, Maria Purificação Vieira Silva.
