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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6632/2003 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 940/01.0JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Gomes Peon Mourão, filho de Vítor Amadeu Batista Peon Mourão e de Virgínia dos Santos Gomes Mourão, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 31 de Março de 1944, divorciado, mediador, titular do bilhete de identidade n.º 8379232, emitido em 21 de Setembro de 1992, por Lisboa, válido até 21 de Março de 2003, com domicílio na Rua dos Eucaliptos, 16, 2.º, direito, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Leite.
