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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6633/2005 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9247/01.1TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Valente, de nacionalidade portuguesa, com identificação fiscal n.º 184800811, com domicílio na Rua da Conceição, 797, rés-do-chão, São Mamede de Infesta, 4465-000 São Mamede de Infesta, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 26.º do Código Penal, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Paula Maria V. Silva Monteiro.
