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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6635/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Lameira Miranda, Juíza de direito do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que, fica por este meio notificado o arguido Paulo Oliveira Fernandes, filho de Diamantino Fernandes e de Maria Amélia Neves de Oliveira, nascido em 23 de Março de 1970, portador do bilhete de identidade n.º 10709951, emitido em 26 de Agosto de 1994, natural de São Julião da Barra, Oeiras, que teve como última residência na Rua de Ernesto da Silva, n.º 20, rés-do-chão, esquerdo, de que por despacho proferido em 11 de Janeiro de 1999, no processo comum, singular n.º 142/98, do 2.º Juízo deste Tribunal, que lhe move o Ministério Público, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal e artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, foi este arguido declarado contumaz, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º, n.º 1 do Código Penal, ficando assim suspensos os ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido celebre após esta declaração, ficando ainda proibido de obter a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões nas conservatórias dos registos civil, predial e automóvel, bem como de aí efectuar qualquer registo.
17 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Lameira Miranda. - A Escrivã Auxiliar, Maria Helena Moreira de Sousa.
