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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6636/2000 - AP. - Por despacho de 13 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular que no 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Fundão, corre termos sob o n.º 25/97, que o Ministério Público move ao arguido João José de Jesus Caixinha, casado, comerciante, filho de José dos Santos Caixinha e de Delfina Mendes de Jesus, nascido a 19 de Março de 1951, na freguesia de Boidobra, Covilhã, e com última residência conhecida na Rua da Estrada, Chãos, Donas, 6230 Fundão, a quem acusa da prática de um crime de furto simples, previsto e punível pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido, directa ou indirectamente, após esta declaração, proibição de obter carta de condução ou a sua renovação, bilhete de identidade ou sua renovação, carta de caçador, certificado do registo criminal, quaisquer certidões ou registos junto de repartições públicas e arresto de todos os seus bens nomeadamente contas bancárias.
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Roboredo. - O Escrivão Auxiliar, Veríssimo Almeida.
