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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 664/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 60/00.4TBABF, do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albufeira e que o Ministério Público move contra o arguido Nuno Filipe da Costa Mendes, solteiro, nascido a 25 de Março de 1975, em Soure, filho de José António Mendes e de Esmeraldina Maria da Costa Pratas, portador do bilhete de identidade n.º 11741633-9, de 20 de Junho de 1990, Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Portuguinho, lote 10, rés-do-chão, direito, Parceiros, Leiria e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido três crimes de furto qualificado, previstos e punidos pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos juntos das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis) e ainda o arresto de todos os bens do arguido, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
12 de Dezembro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
