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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 664/2003 - AP. - O Dr. Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio, juiz de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 190/01.5TBAVV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Daniel Dantas Gonçalves, filho de António Domingues Bento e de Maria Otília Lima Dantas, natural da freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Arcos de Valdevez, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Outubro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11952681, com última residência conhecida no lugar de Breia, Rio de Moinhos, 4970 Arcos de Valdevez, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução, previsto e punido pelo artigo 360.º do Código Penal, praticado em 7 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 21 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo P. B. M. Sampaio. - O Oficial de Justiça, Artur Nunes.
