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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 664/2004 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 220/01.0GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Alexandre Veiga Gonçalo, filho de Luís Fernando Gonçalo Porfírio e de Maria de Fátima Rafael Veiga Gonçalo, natural da freguesia de São Julião da Barra, concelho de Oeiras, nascido em 17 de Fevereiro de 1976, solteiro, barman, titular do bilhete de identidade n.º 11084591, emitido em 2 de Novembro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Urbanização Surfal, lote 32, cave, 8200 Olhos D'Água, Albufeira, o qual foi condenado, por sentença transitada em julgado, na pena de 120 dias de multa à razão diária de 4,99 euros, o que perfaz a quantia global de 598,56 euros, tendo esta pena de multa sido convertida em 80 dias de prisão subsidiária, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou do organismo de Segurança Social.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, Luís A. Aragão Silva Pedro.