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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6642/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 7 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 137/98, a correr termos pela 3.ª Secção, 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 2 e 3.º do Código de Processo Penal pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º do Código Penal de 1995, o arguido Álvaro da Fátima Freitas de Azevedo, casado, empregado de escritório, filho de José Azevedo e de Adriana Marília Valadão Freitas, nascido a 3 de Junho de 1956, em Meinedo, Lousada, titular do bilhete de identidade n.º 1384718, de 18 de Agosto de 1992, Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em Courela Carneira, 23, rés-do-chão, frente, esquerda, Sobreda da Caparica. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do mesmo código), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis e passaporte; proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial ou automóvel, bem como de aí efectuar qualquer registo.
19 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Olga Maria Domingues Pires Ribeiro Maciel.
