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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 665/2001 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber de que, por despacho de 22 de Setembro de 1998, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 142/97.8TBABF, que o Ministério Público neste Tribunal, move contra a arguida Maria da Graça da Silva Rodrigues de Matos, casada, comerciante, nascida a 18 de Outubro de 1956, em Arrentela, Seixal, filha de Manuel de Almeida Rodrigues e de Maria da Conceição da Silva Rodrigues, titular do bilhete de identidade n.º 5132379-6, emitido em 5 de Fevereiro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente ausente em parte incerta e com última residência conhecida nas Colinas do Golf, lote 91, 1.º, E, Vilamoura, Quarteira, Loulé, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal, ficando, consequentemente, suspensos os ulteriores termos do presente processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º, do mesmo diploma legal, implicando ainda para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e, ainda, com a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
13 de Dezembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Correia Mendes.
