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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6652/2003 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 15 256/99.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Luciana da Rocha Pereira, filha de Luís Filipe Lopes Pereira e de Maria Manuela da Rocha Moreira Borges, natural da freguesia da Pontinha, concelho de Loures, nascida em 24 de Janeiro de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11759310, com domicílio na Rua de D. Afonso III, Vivenda Luís Pereira, Serra da Luz, Pontinha, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Junho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Oficial de Justiça, Maria Graça Franco.
