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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 666/2001 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber de que, por despacho de 10 de Maio de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 73/97.1TAABF, que o Ministério Público neste Tribunal, move contra o arguido João Vitorino dos Santos Gonçalves, viúvo, empresário, nascido a 29 de Março de 1950, em Santiago, Tavira, filho de João Gonçalves e de Ester Inês dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 2333206-9, emitido em 31 de Dezembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente ausente em parte incerta e com última residência conhecida no Bias do Sul, Moncarapacho, Olhão, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º, do Código de Processo Penal, ficando, consequentemente, suspensos os ulteriores termos do presente processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º, do mesmo diploma legal, implicando ainda para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e, ainda, com a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
15 de Dezembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Correia Mendes.
