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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 666/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 26/94.1TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido António Joaquim Martins Caliço, filho de António Sebastião Caliço e de Alzira da Silva Miguel, natural da freguesia de Paderne, concelho de Albufeira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Dezembro de 1961, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 9503891, com domicílio na Rua de Francisco Santos, 17, 2.º, esquerdo, Loulé, 8200 Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Março de 1993; por despacho de 23 de Junho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
27 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
