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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6660/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo penal, comum, com intervenção de Juiz Colectivo n.º 42/99, da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Augusto Luís Couto da Silva, e com última residência conhecida na freguesia de Barrosas, Santa Eulália, Lousada, por se encontrar indiciado como autor material do crime previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 6 de Outubro de 1999, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos ou certificados de registo junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal.
8 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, António Miguel Jorge Martins Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela da Silva Marques.
