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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6660/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1978/01.2JDLSB (312/02), pendente neste Tribunal, contra a arguida Julia Maria Martins Almeida Barros filha de Mário Martins de Barros e de Teresa Martins de Almeida natural da freguesia de Campanhã, concelho do Porto, nascida a 29 de Janeiro de 1957, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7336658, emitido em 18 de Março de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Novembro de 2011, residente na Rua da Gaiata, 2, sub-cave, Benedita, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de estado civil, previsto e punido pelo artigo 248.º do Código Penal, praticado em 8 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
