Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6667/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 145/99 (antigo processo n.º 714/98, do 3.º Juízo Criminal, da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, que o Ministério Público nesta Comarca, move contra o arguido Fernando Salazar Gomes, solteiro, comerciante, nascido a 5 de Maio de 1967, na freguesia de Figueiredo, Guimarães, filho de Manuel Gomes da Mota e de Maria da Silva Salazar portador do bilhete de identidade n.º 9288796/1, com última residência conhecida no lugar de Pousadouro, Leitões, São Martinho, Guimarães, por despacho de 9 de Novembro de 1999, este arguido foi declarado contumaz, por se encontrar acusado pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, alíneas a), e b), ambos do Código Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração de contumácia, a proibição de obter quaisquer certidões, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, ou efectuar qualquer registo e o arresto em todos os bens que sejam sua pertença.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Jorge Martins Ribeiro. - O Escrivão-Adjunto, António Jorge Martins Ribeiro.
