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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 667/2001 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Albufeira, anuncia que, no processo comum, singular n.º 23/99.0TBABF, pendente no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Maria Candeias Mourão, casada, nascida a 21 de Junho de 1965, natural de Beringel, concelho de Beja, filha de Domingos Mourão e de Josefa de Jesus Candeias de Mourão, titular do bilhete de identidade n.º 9646221, emitido em 14 de Março de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Beja, com residência em Vale de Parra, caixa Postal 242, letra A, Albufeira, pela prática de um crime, previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do novo regime jurídico do cheque sem provisão aprovado pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 7 de Dezembro de 2000, declarada cessada a contumácia, em que se encontrava nos presentes autos, em virtude de se ter apresentado em juízo, nos termos do disposto no artigo 337.º, do Código de Processo Penal.
15 de Dezembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã Auxiliar, Patrícia Margarida Ramos Varalonga.
