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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 667/2004 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 716/00.1 GBABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Mónica de Jesus Gonçalves Maria, filha de Amável Dias Maria e de Maria de Fátima Gonçalves Rita, natural da freguesia de Faro, concelho de Faro, com nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Outubro de 1980, solteira, portadora do bilhete de identidade n.º 12383466, residente em Vale Rodrigo, Tenoca, Boliqueime, 8100 Loulé, à qual foi, por despacho, revogada a suspensão da execução da pena de prisão, de que a arguida beneficiou no âmbito destes autos, de acordo com o vertido pelo artigo 56.º do Código Penal. Deverá a arguida cumprir um ano de prisão, conforme acórdão proferido em 21 de Dezembro de 2000, a que haverá que descontar o período de prisão preventiva suportado - 1 de Maio de 2000 a 9 de Junho de 2000 - artigos 80.º do Código Penal e 479.º do Código de Processo Penal, transitada em julgado em 29 de Outubro de 2001, pela prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social, e o arresto dos saldos bancários existentes em instituições creditícias a operar em território nacional de que aquela seja titular.
2 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
