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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6673/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1883/01.2SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco António Constâncio Madeira, filho de Aníbal Francisco Madeira e de Maria Vicente Constâncio, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Fevereiro de 1966, divorciado, bancário, titular do bilhete de identidade n.º 7373041, emitido em 30 de Maio de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Adelino Mendes, 200, Areias, Estoril, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
