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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6682/2005 - AP. - O Dr. Miguel Mota da Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2/04.8FABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hermínio Mendes da Cruz, filho de Casimiro Mendes da Cruz e de Francisca Mendes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16141169, com domicilio nas Casas Pré-fabricadas, 6, Monte da Caparica, 2825-000 Monte da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Mota da Silva. - A Oficial de Justiça, Ana Ribeiro.
