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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6686/2004 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 154/01.9GCABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria José Ruas Viegas Ferramacho, filha de Sesinando Viegas Ferramacho e de Maria Rita de Sousa Ferramacho, natural da freguesia de Vila Real de Santo António, concelho de Vila Real de Santo António, nascida em 20 de Julho de 1960, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 8292069, emitido em 17 de Agosto de 2001, por Lisboa, válido até 17 de Dezembro de 2011, com domicílio na Aldeia dos Canais, C. P. 503 K, 8200 Albufeira, a qual foi por sentença condenada na pena de 60 dias de multa à razão diária de 2,49 euros, o que perfaz a quantia de 149,64 euros, tendo esta multa sido convertida na prisão subsidiária de 40 dias, transitada em julgado em 13 de Julho de 2001, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Junho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Abril de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos; suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
27 de Abril de 2004. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
