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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6689/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Achemann, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 121/02.5TBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Andrade Marques, filho de Lucílio Varela Marques e de Homorata Andrade, natural da freguesia de Cabo Verde, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 27 de Outubro de 1961, solteiro, servente de pedreiro, com domicílio na Rua de Possidónio da Silva, 170, Lisboa, por se encontrar acusado da prática dos crimes de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 1 de Janeiro de 1999; de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1999; de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 1 de Janeiro de 1999, e de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Maio de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Achemann. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
