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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6691/2005 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 548/97.2PECSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Manuel Santos Afonso, filho de Valdemar Damásio Afonso e de Maria José Gonçalves dos Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Junho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10860912, emitido em Lisboa, com domicílio na Rua de Fernando Lopes Graça, 5, 2.º, esquerdo, Tapada das Mercês, 2725-000 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 1997, por despacho de 17 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
