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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6692/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 4/95.3IDACB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Joaquim Silva Vieira, filho de Joaquim Francisco Vieira e de Noémia Clara da Silva,natural da freguesia de São João da Madeira, concelho de São João da Madeira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Dezembro de 1953, viúvo, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 10593012, emitido em 26 de Junho de 1985, por Lisboa, com domicílio no lugar do Parque, 3700 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 9 de Outubro de 1992, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Abril de 2004. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, A. José Justino de Sousa.
