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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6694/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 459/01.9S6LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Ventura Fernandes filho de Joaquim Rodrigues Fernandes e de Maria Isabel Pinto Ventura, natural da freguesia de São José, concelho de Lisboa, nascido a 10 de Setembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11709044, emitido em 27 de Maio de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Engenheiro Cunha Leal, 583, rés-do-chão, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Paula Palma.
