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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6696/2005 - AP. - A Dr.ª Adelina Barradas, juíza de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que neste tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal colectivo), n.º 225/93.3GELRS, pendente neste tribunal contra o arguido Américo Rodrigues Mota, filho de Silvestre Manuel Mota e de Carolina Maria Rodrigues, nascido em 29 de Julho de 1965, solteiro, com domicílio na Rua do Outeiro, 3, Alto da Cova da Moura, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 do Código Penal de 1982, ou, à luz do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e c) e n.º 3 do Código Penal, praticado em 1993, e de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, ou, à luz do Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Adelina Barradas. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Luz.
