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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6697/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Couto, juíza de direito 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1884/00.8TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Rosa Almeida Filipe, filha de Luís Manuel Gravata Filipe e de Maria Manuela Castro Neves de Almeida Gravata, natural da freguesia de São Paulo, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 12 de Agosto de 1996, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7329882, emitido em 2 de Agosto de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Penha de França, 193, 1.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Outubro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Couto. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
