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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6698/2004 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo abreviado n.º 525/00.8PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Manuel Pereira Daniel, filho de António Ribeiro Daniel e de Maria Elisabete Pereira Sousa Daniel, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Julho de 1978, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 118366977, emitido em 3 de Fevereiro de 1992, por Lisboa, com domicílio na Estrada Nacional n.º 377-2, 1.º, frente, Murfacém, 2826 Trafaria, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Maio de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Oficial de Justiça, João Manuel Machado Fouto.
