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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6699/2005 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 473/01.4GELRS, pendente neste tribunal contra o arguido David Miguel Bastos Magalhães Ferraz, filho de António Manuel Dias de Magalhães Ferraz e de Dina Maria da Conceição Bastos Ferraz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Novembro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12628597, com domicílio na Rua da Caneira, lote 2, 1.º, esquerdo, Santa Iria de Azóia, 2685-000 Santa Iria de Azóia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 26.º, 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 30 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Joaquim Valente.
