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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 67/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1053/97.2TBBRG (ex-processo n.º 897/97), pendente neste Tribunal, contra a arguida Ednara Vasconcelos, casada, nascida a 12 de Março de 1951, em Sertãozinho, São Paulo, Brasil, filha de Artur Vasconcelos e de Alice Maria Caetano, titular do bilhete de identidade CE-830586, emitido em 4 de Fevereiro de 1993, pela Embaixada do Brasil no Porto, residente na Rua do Professor Machado Vilela, 180, 2.º, direito, 4710 Braga, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, e pelo actual artigo 217.º do Código Penal revisto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, praticado em 30 de Julho de 1995, por despacho de 23 de Setembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
7 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina Macedo.
