Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6703/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 815/99.0GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Tiago Gonçalo Barata Xaveiro, filho de José António Figueiredo Xaveiro e de Maria Manuela da Conceição Barata, natural da freguesia de Odivelas, concelho de Loures, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Janeiro de 1982, estado civil desconhecido, empregado de hotelaria, titular do bilhete de identidade n.º 12152022, emitido em 30 de Março de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua da Associação Reformados Corroios, lote 17, 2.º, esquerdo, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, conjugado com os artigos 121.º, n.º 1 e 122.º, n.º 2, do Código da Estrada, praticado em 9 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Abril de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Cristina Nazareth.
