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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6706/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5341/00.4JDLSB (359/02), pendente neste Tribunal, contra a arguida Gesiane Fátima Vieira, filha de João Vieira e de Missionária de Fátima Vieira, natural do Brasil, nascida a 29 de Fevereiro de 1976, titular do passaporte n.º 690855, emitido em 30 de Junho de 1997, por Recife, residente na Rua do Sol, lote 210, 1.º, direito, Amorosa, 4900-631 Chafé, Viana do Castelo, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 11 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
