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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6706/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Manuela Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5642/04.2TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Luís Pinto da Costa Lima, filho de Álvaro Pinheiro Gonçalves da Costa Lima e de Maria Nemésia de Oliveira Pinto da Costa Lima, natural de Bonfim, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Janeiro de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1759598, com domicílio na Rua da Vau, Joane, 4760-000 Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, 218.º, n.º 1 e 202.º, alínea a), todos do Código Penal, praticado em 30 de Agosto de 1989, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Manuela Amaral. - A Oficial de Justiça, Luísa Sousa.
