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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 671/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 72/2000, pendente neste Tribunal da Comarca de Alijó, contra o arguido Antero Correia Aires, casado, manobrador de máquinas, nascido a 12 de Setembro de 1959, filho de Manuel Maria Aires e de Maria Alice Correia, natural da freguesia do Pópulo, desta comarca de Alijó, e com última residência conhecida no lugar de Casas da Estrada, freguesia do Pópulo, desta comarca de Alijó, titular do bilhete de identidade n.º 7882667, emitido em 23 de Julho de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por ter cometido um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por despacho de 11 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal e para os fins previstos naquele preceito e no artigo 337.º do mesmo diploma legal, o que implica: suspensão dos termos do processo até sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade de todos os negócios de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar o seu bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis e motociclos e passaporte e proibição de efectuar registos ou obter certidões nas conservatórias dos registos predial, civil, comercial e automóvel, tudo conforme estabelecem os artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Os efeitos desta declaração caducarão com a apresentação em Juízo ou a detenção do arguido.
12 de Dezembro de 2000. - A Juíza de Direito, Marta Susana Mesquita Mendes. - O Escrivão-Adjunto, Graciano José de Freitas Gouveia.
